Azul é condenada a indenizar passageira por atraso de quase 13 horas em voo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de quase 13 horas em sua viagem. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da comarca de Manacapuru.

A passageira havia adquirido bilhete para o trecho Manaus–São Luís, com conexão em Belém, com partida prevista para as 21h20 do dia 5 de dezembro de 2024. No entanto, devido a uma manutenção não programada na aeronave, o voo sofreu alteração unilateral, resultando na perda da conexão e na chegada ao destino final apenas às 16h11 do dia seguinte — um atraso total de 12 horas e 46 minutos.

A Azul justificou o atraso como decorrente de manutenção emergencial, mas, segundo o juiz, a empresa não apresentou provas robustas de que a situação configurasse caso fortuito ou força maior. Além disso, não demonstrou ter prestado a devida assistência à consumidora durante o período de espera.

Na sentença, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a responsabilidade objetiva da companhia aérea. Ele destacou que, nos contratos de transporte, a obrigação é de resultado e que falhas no serviço, como atrasos excessivos, configuram violação aos deveres de informação, lealdade e cooperação impostos pela boa-fé objetiva.

O juiz adotou o critério bifásico para fixar a indenização, levando em conta precedentes da Turma Recursal do Amazonas que consideram R$ 5 mil um valor razoável para casos semelhantes. A indenização deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IPCA a partir da data da sentença, com acréscimo de juros de mora a contar da citação.

A decisão foi proferida no dia 23 de abril de 2025. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme determina a Lei 9.099/95.